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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038682-95.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 19 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
9ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0038682-95.2026.8.16.0000

Recurso: 0038682-95.2026.8.16.0000 Ag
Classe Processual: Agravo Interno Cível
Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar
Agravante(s): ALLANA EMANUELA DOZORSKI
Agravado(s): UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS

COOPERATIVAS MEDICAS
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.
De acordo com o art. 932, inciso III, do CPC[1], incumbe ao relator não conhecer do
recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificadamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Ocorreu o julgamento do Agravo de Instrumento conexo nº 0084683-75.2025.8.16.0000
AI, conforme acórdão de mov. 27.1 daquele recurso.
Sendo assim, como aquela decisão colegiada se sobrepõe e substitui à decisão
interlocutória aqui recorrida, houve a perda do objeto deste recurso.
Isso posto, NÃO CONHEÇO deste Agravo Interno, pois prejudicado (art. 932, inciso
III, do CPC).
Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se.
Curitiba, data do sistema.
Desembargador ROGÉRIO RIBAS
Relator

[1] CPC, art. 932. Incumbe ao relator: [...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.